Brasília – O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos nesta segunda-feira (13). Sancionado em 13 de julho de 1990, o texto chega às duas décadas e meia como marco legislativo do país, mas com a necessidade de aperfeiçoamento para os novos desafios sociais.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou o grande avanço que foi a aprovação da lei, na esteira da Constituição de 1988. “A proteção de uma das partes mais sensíveis e importantes da sociedade, nossa juventude, foi garantida por uma lei moderna e humanista”, afirmou.
No entanto, o presidente alertou que a lei precisa ser cumprida na íntegra, com especial atenção às garantias dos jovens, como educação, esportes, cultura e inserção do mercado de trabalho.
“O Estado deve garantir o cumprimento de políticas públicas efetivas destinadas à proteção da infância e adolescência, com investimento permanente de recursos financeiros nesses pilares”, explicou.
A OAB também acredita que o ECA, apesar de ser uma lei exemplar, precisa ser adaptado à atual realidade vivida nos municípios brasileiros, principalmente no que concerne à segurança pública. Uma vez que a Ordem é contra a redução da maioridade penal, por ela ser uma cláusula pétrea na Constituição, o Estatuto se transforma em uma grande arma na busca por uma sociedade mais pacífica e justa.
“A redução da maioridade penal é inconstitucional, pois alteraria cláusula pétrea da Carta Magna. O Congresso Nacional deve focar na alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para que punições a menores infratores sejam ajustadas e, consequentemente, se promova uma redução nos índices de criminalidade”, sugere Marcus Vinicius.
Entre as alterações propostas pela OAB estão a ampliação da carga horária na prestação de serviços comunitários, a obrigatoriedade de frequência escolar e a necessidade de pernoite em casa para menores que cometem pequenos delitos.
De acordo com Coêlho, atualmente só se é possível determinar o cumprimento de 4 horas semanais para serviços comunitários. A ideia é que o período seja ampliado para 3 horas diárias, exigindo que o menor infrator também tenha de estar diariamente na escola e não possa dormir fora de casa durante o período em que estiver cumprindo sanções judiciais.
“Esta é a forma mais inteligente de combater os crimes e evitar que menores de idade cometam novos delitos. Temos que buscar medidas alternativas à internação de menores. Só devemos internar uma criança ou adolescente nos casos de crimes graves”, afirmou o presidente.
“Nossa juventude precisa de escolas, não de penitenciárias. É nosso dever, como sociedade madura e democrática, garantir um futuro promissor, longe da violência e da criminalidade, aos jovens. Não podemos falhar com eles”, clamou Marcus Vinicius.
Leia aqui a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).